O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade da Súmula n° 111 da Corte, que trata dos honorários advocatícios em ações previdenciárias, mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O julgamento ocorreu em 8 de março deste ano.
Consta na Súmula n° 111 do STJ que “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”. Assim, a cobrança de honorários só vale até a sentença, mesmo que o processo aguarde julgamento de recurso e leve anos até a decisão transitada em julgado.
Para o advogado Rodrigo Queiroga, do escritório QVQR Advocacia, a manutenção da Súmula 111 do STJ é desfavorável para a classe por limitar a remuneração de um advogado até a sentença de um processo. “O nosso trabalho não termina no instante em que sai uma decisão”, pontua.
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