Advogado da QVQR, cliente QU4TRO, analisa decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade da Súmula n° 111 da Corte, que trata dos honorários advocatícios em ações previdenciárias, mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O julgamento ocorreu em 8 de março deste ano.

Consta na Súmula n° 111 do STJ que “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”. Assim, a cobrança de honorários só vale até a sentença, mesmo que o processo aguarde julgamento de recurso e leve anos até a decisão transitada em julgado.

Para o advogado Rodrigo Queiroga, do escritório QVQR Advocacia, a manutenção da Súmula 111 do STJ é desfavorável para a classe por limitar a remuneração de um advogado até a sentença de um processo. “O nosso trabalho não termina no instante em que sai uma decisão”, pontua.

Leia as reportagens completas:

https://expressaobrasiliense.com/judiciario/prejuizos-para-a-classe-decisao-dos-ministros-do-stj-em-manter-a-validade-da-sumula-no-111-ainda-repercute-no-meio-juridico/

https://www.acordadf.com.br/noticias/brasil/sumula-no-111-do-stj-repercute-negativamente-no-meio-juridico/

https://conectadoaopoder.com.br/manutencao-da-sumula-no-111-ainda-repercute-no-meio-juridico/

https://portalfederal.com.br/manutencao-da-sumula-no-111-ainda-repercute-no-meio-juridico/?amp

https://www.tudooknoticias.com.br/noticias/manutencao-da-sumula-no-111-ainda-repercute-no-meio-juridico/

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