Na última semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para descriminalizar o porte de maconha e assim, tornar inconstitucional o artigo nº 28 da Lei Antidrogas (11.343/2006). Por enquanto, o placar está em 5 votos favoráveis e 1 contrário. A medida agora está paralisada após o ministro André Mendonça pedir vista, ou seja, mais tempo para poder analisar a proposta. Ele tem até 90 dias úteis para devolver a pauta.

Votaram a favor da descriminalização da maconha os ministros Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, que é o relator da proposta, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. O recém-chegado na Corte, ministro Cristiano Zanin, foi o único magistrado até agora que votou contra a medida. Em seu voto, Zanin alegou que a descriminalização da medida apresenta “problemas jurídicos” e pode piorar a guerra às drogas.

Mesmo que o Supremo forme maioria para descriminalizar a posse de maconha para consumo próprio, a produção e comercialização dela continua proibida. Ou seja, a eventual decisão do STF não significará que o uso da maconha estará legalizado. Em entrevista ao Correio da Manhã, o advogado criminalista João Rezende explicou que já hoje “a pessoa que é pega pela polícia comprando uma pequena quantidade de maconha, num contexto bem claro de que não se trata de um vendedor ou traficante, essa pessoa é conduzida até a delegacia e ela é obrigada a assinar um termo circunstanciado de ocorrência. A partir da lavratura desse procedimento a pessoa é liberada, mas com a droga retida”.

Leia a reportagem completa do Correio da Manhã:

https://correiodamanha.com.br/nacional/2023/08/89863-entenda-o-que-julga-o-stf-sobre-a-maconha.html#:~:text=Mesmo%20que%20o%20Supremo%20forme,uso%20da%20maconha%20estar%C3%A1%20legalizado.