No dia 25 de fevereiro, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) organizou um ato com apoiadores, na Avenida Paulista (SP), para se defender das investigações da Polícia Federal (PF) que o acusam de participar de uma tentativa de golpe de Estado. No evento, ele pediu para que os Três Poderes concedam anistia às pessoas presas pelos atos.
Segundo o Código Penal, anistia é um “perdão” concedido a indivíduos envolvidos em uma situação de objeto de procedimento penal na Justiça. Como se o fato fosse completamente apagado do mundo jurídico penal, esse indivíduo não pode ser mais punido e, se já houver condenação ao tempo da anistia, os efeitos são anulados. Crimes hediondos como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas semelhantes e terrorismo, são proibidos de serem anistiados, de acordo com a Constituição.
“Então, em tese, os crimes do 8 de janeiro podem, sim, ser objeto de anistia”, afirma o advogado especialista em direito penal Oberdan Costa.
Confira a reportagem completa do Correio da Manhã e outras matérias publicadas sobre o assunto:
https://www.congressonews.com.br/2024/03/condenados-pelo-8-de-janeiro-podem.html
https://www.folhadoplanalto.com.br/2024/03/condenados-pelo-8-de-janeiro-podem.html
https://www.issoesaopaulo.com.br/2024/03/condenados-pelo-8-de-janeiro-podem.html