O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença.
Para o Plenário do STF, a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) há mais de três décadas é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.
Conforme o advogado João Rezende, a própria constituição, na ADCT, estabeleceu que, enquanto não houvesse essa lei promulgada, se aplicaria o prazo de cinco dias. Ou seja, trouxe uma resposta temporária a essa lacuna que já perpassa mais de 30 anos”.
Confira a reportagem completa da TV Canção Nova com o advogado João Rezende: