O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, que julga a regulamentação da licença-paternidade. A ação discute uma possível omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade.
Ao Correio da Manhã, o jurista João Rezende explicou que “quando a Constituição foi promulgada, em 1988, ela trouxe no artigo 7, inciso 19, a licença paternidade na forma da lei, ou seja, uma previsão de que isso seria tratado de forma específica pela lei”.
“Só que a Carta Magna trouxe também uma norma que, de certa forma, ‘tapava o buraco’. Uma norma transitória, exatamente trazendo uma solução para a questão até que essa lei fosse promulgada, tratando sobre esse ponto. Então, no artigo 10, parágrafo primeiro, trouxe, já de forma específica, que a licença paternidade, enquanto não houvesse essa regulamentação, teria o prazo apenas de cinco dias”, explicou.
Confira a reportagem completa do Correio da Manhã: