O substitutivo da reforma tributária foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 25 pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM). O texto da PEC 45/2019 traz mudanças significativas em relação ao relatório enviado pelos deputados em agosto. Entre elas, estão um mecanismo para limitar o crescimento da carga tributária e a abertura de espaço para a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos maléficos à saúde, como bebida alcoólica e cigarro.
O Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A maior parte desse tributo (60%) vai para estados e municípios.
Conforme Rodrigo Totino, advogado especialista em direito tributário, o Imposto Seletivo é um imposto proposto de competência da União que deve substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Confira as matérias completas que saíram sobre o assunto:
https://www.abrae.com.br/2023/11/reforma-tributaria-abre-espaco-para.html
https://www.setorprodutivo.com.br/2023/11/reforma-tributaria-pl-abre-espaco-para.html
https://www.alobrasilia.com.br/2023/11/reforma-tributaria-abre-espaco-para.html
https://blogjornaldamulher.blogspot.com/2023/11/reforma-tributaria-abre-espaco-para.html
https://folhanoroeste.blogspot.com/2023/11/impactos-da-reforma-tributaria-no-preco.html