Uma sentença da 8ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) absolveu a vice-governadora Celina Leão (Progressistas) da denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT) que a acusava de corrupção passiva.

A ação protocolada em outubro de 2024 pedia a condenação da vice-governadora pelo suposto crime, que teria sido cometido na época em que atuava como deputada distrital, entre 2015 e 2016.

Conforme a especialista em advocacia criminal Karolyne Guimarães, ainda cabe recurso tanto para o MP quanto para os acusados. Ela ainda enfatiza que é muito melhor para o réu ser absolvido pela atipicidade dos fatos e não por falta de prova.

“Para réu é muito melhor ser absolvido porque o fato não constituiu crime, do que por falta de prova. Quando não tem prova, aplica-se a absolvição pelo in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, absolve-se o réu. Então, o MP pode recorrer para demonstrar que tem provas suficientes, e os réus pela absolvição por tipicidade da conduta em vez de insuficiência de provas”.

Confira a reportagem completa do Correio da Manhã:

https://www.correiodamanha.com.br/nacional/centro-oeste/2025/03/188010-celina-leao-e-absolvida-de-denuncia-de-corrupcao.html