O ministro Kassio Nunes Marques devolveu o processo da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e um novo julgamento sobre o caso está pronto para ser pautado no Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF deverá analisar a constitucionalidade de dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR). A data do julgamento ainda não foi decidida.
Conforme explica o advogado tributarista Gabriel Ramos, a discussão teve início em 2014, quando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionou a correção da remuneração do Fundo de Garantia. “Atualmente, o FGTS é corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano. O partido Solidariedade, que ingressou com a ação, argumenta que esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores e pede que se declare a inconstitucionalidade da taxa e a TR seja substituída por um índice ligado à inflação”, explica o advogado do escritório QVQR Advocacia.
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