O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, em 22 de março deste ano, representação referente aos marcos temporais para utilização da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Na ocasião, a Corte decidiu que os processos licitatórios e os de contratação direta, nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga, podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023.
Entretanto, diante do elevado número de inovações, o Congresso Nacional estabeleceu um prazo de transição de dois anos, no qual seria possível a escolha pela nova ou pelas antigas legislações que disciplinavam a matéria. Mesmo assim, muitos administradores públicos não se prepararam para a mudança e querem prorrogar o prazo.
Segundo o advogado Rodrigo Queiroga, do escritório QVQR Advocacia, a norma atual trará mudanças significativas para a gestão pública. “Esperamos que os processos se tornem menos engessados e mais eficientes. Só que vemos que uma boa parte dos entes públicos não se preparou para a mudança”, pontua.