À frente da Comissão de Ciências Criminais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB/DF), o advogado criminalista Alexandre Queiroz presidiu, na sede da OAB/CE em Fortaleza, um encontro entre especialistas e profissionais da Comissão de Direito Penitenciário. O objetivo foi discutir o tema e apresentar aplicações assertivas da preservação das provas em ações penais.

​A chamada Cadeia de Custódia de Provas surgiu com a aprovação da Lei Anticrime (Lei 13.964/2019) no Brasil. A alteração no Código de Processo Penal aconteceu com a chegada do artigo 158-A ao 158-F, que especifica como deve ser a preservação do local do crime, o momento da coleta até o descarte final do material. 

“As provas são essenciais para uma sentença justa. Se não forem devidamente coletadas e armazenadas podem se tornar elementos de uma condenação ou absolvição ilegal. Com as novas regras, o judiciário terá em mãos elementos mais transparentes para cumprir o seu papel perante a sociedade”, ressalta Alexandre Queiroz, do escritório QVQR Advocacia.

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