Na última semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. A Corte condenou Aécio Lúcio Costa Pereira e Matheus Lima de Carvalho Lázaro a 17 anos de prisão e Thiago de Assis Mathar a 14 anos de cadeia. Eles foram condenados pelos cinco crimes determinados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Além dos anos de reclusão, os três também foram condenados a pagar 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo, e pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser quitado de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.
O advogado especialista em direito criminal, Oberdan Costa, acredita que “é possível extrair algumas linhas de raciocínio dos ministros”, baseado nos votos dados nos três julgamentos que já aconteceram.
“Sabemos que alguns ministros, como Alexandre de Moraes, consideram que houve o cometimento simultâneo tanto da abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto de golpe de Estado. Em sentido diametralmente oposto, outros, como o ministro Nunes Marques, creem que o cometimento dos crimes num domingo e no recesso parlamentar e judiciário demonstraria que o intuito jamais teria sido ferir as autoridades desses poderes. Essa linha provavelmente orientará seus próximos votos em relação a esses mesmos fatos de 8 de janeiro, mas provavelmente não os vinculará tanto em eventuais julgamentos de episódios congêneres [similares]”, disse o advogado em entrevista ao Correio da Manhã.
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