A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para retirar o aumento de pena de um réu que havia sido condenado por crime previsto na antiga lei de licitações (n° 8.666/93). A norma foi revogada em 30 de dezembro de 2023, e, desde então, os processos licitatórios no país passaram a ser regidos pela lei nº 14.133/21.
No caso em tela, o réu foi condenado, em primeira e segunda instância, à pena de 7 anos e 7 meses de detenção, em regime semiaberto, por crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação baseado na antiga norma. Isso porque o §2º do artigo 84 da lei 8.666/93 (antiga lei de licitações) elevava a pena em 1/3 no caso de ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração Pública.
No entanto, a defesa do réu entrou com pedido de habeas corpus alegando que a referida lei foi inteiramente revogada pela 14.133/2021, na qual não há previsão correspondente dessa causa de aumento. “Com a retirada dessa causa pela nova lei de licitações, tem-se alguns benefícios para os réus, como diminuição da pena”, afirma a advogada criminalista Karolyne Guimarães, que atua no caso.
Confira a matéria completa do Conjur:
Nova Lei de Licitações retroage para afastar causa de aumento de pena