Em matéria do Correio Braziliense, advogado explica como lei pode punir intolerância religiosa

No Distrito Federal, em 2023, foram registradas 42 ocorrências de discriminação religiosa pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O número representa um aumento de 55% em relação a 2022, quando foram 27 ocorrências do tipo.

O advogado criminalista Oberdan Costa explica que a intolerância religiosa está prevista na Lei 7716, sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, desde 1997.

“Em 2023, foi adicionado um parágrafo à legislação, estabelecendo que a violência contra manifestações religiosas será considerada discriminação racial. Será adicionada à pena o meio pelo qual a discriminação ocorreu. Se a obstrução do culto ocorreu por meio de agressão física, pune-se tanto a discriminação quanto a lesão corporal”, detalha o advogado.

Leia a reportagem completa do Correio Braziliense:

https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/01/6792138-no-df-intolerancia-religiosa-aumentou-55-no-ano-passado-em-relacao-a-2022.html#google_vignette

Últimas notícias