No Distrito Federal, em 2023, foram registradas 42 ocorrências de discriminação religiosa pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O número representa um aumento de 55% em relação a 2022, quando foram 27 ocorrências do tipo.
O advogado criminalista Oberdan Costa explica que a intolerância religiosa está prevista na Lei 7716, sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, desde 1997.
“Em 2023, foi adicionado um parágrafo à legislação, estabelecendo que a violência contra manifestações religiosas será considerada discriminação racial. Será adicionada à pena o meio pelo qual a discriminação ocorreu. Se a obstrução do culto ocorreu por meio de agressão física, pune-se tanto a discriminação quanto a lesão corporal”, detalha o advogado.
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