No Distrito Federal, em 2023, foram registradas 42 ocorrências de discriminação religiosa pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O número representa um aumento de 55% em relação a 2022, quando foram 27 ocorrências do tipo.

O advogado criminalista Oberdan Costa explica que a intolerância religiosa está prevista na Lei 7716, sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, desde 1997.

“Em 2023, foi adicionado um parágrafo à legislação, estabelecendo que a violência contra manifestações religiosas será considerada discriminação racial. Será adicionada à pena o meio pelo qual a discriminação ocorreu. Se a obstrução do culto ocorreu por meio de agressão física, pune-se tanto a discriminação quanto a lesão corporal”, detalha o advogado.

Leia a reportagem completa do Correio Braziliense:

https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/01/6792138-no-df-intolerancia-religiosa-aumentou-55-no-ano-passado-em-relacao-a-2022.html#google_vignette