O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu uma liminar autorizando divórcio requerido unilateralmente em uma ação litigiosa. A decisão baseou-se na Emenda Constitucional n. 66/2010, que promoveu mudança de paradigma ao suprimir os requisitos temporais para dissolução do casamento e simplificar o processo para cessação do vínculo conjugal.
De acordo com o juízo da 3ª Vara de Família de Brasília, “é possível a interpretação integrativa do inciso IV, do artigo 311, do Código de Processo Civil, como uma das hipóteses de deferimento liminar do decreto de divórcio”.
Neste caso, a declaração de vontade de apenas um dos cônjuges foi suficiente para deferimento do pedido. Para a advogada da parte requerente, Arielle Vieira Cavalcanti, do escritório QVQR Advocacia, “a decisão tem um caráter inovador”.
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