Oberdan Costa, advogado criminalista, analisa o caso de um casal gay em São Paulo que teve a prestação de serviços negada por uma empresa com base em sua orientação sexual. Segundo Costa, tal conduta configura um crime de homofobia, agora equiparado ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal desde 2019. Reforçando as disposições do Código de Defesa do Consumidor, o advogado salienta que os comerciantes não têm o direito de discriminar clientes com base em sua orientação sexual. Para entender melhor os detalhes legais e desdobramentos do caso, confira as matérias abaixo:
https://www.issoesaopaulo.com.br/2024/04/empresas-podem-negar-servicos-por.html
https://www.congressonews.com.br/2024/04/empresas-podem-negar-servicos-por.html