O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até 7 de agosto para decidir se o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar a licença-paternidade para trabalhadores. O julgamento virtual do caso foi retomado em 30 de junho. Mas, devido ao recesso do tribunal, a decisão final será apenas em agosto.
O objeto da ação é a ausência de regulamentação do disposto no inciso XIX do artigo 7° da Constituição, segundo o qual a licença-paternidade é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. Porém, essa lei nunca foi elaborada.
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde requer que a Suprema Corte fixe um prazo para que seja feita a regulamentação e, após terminado o prazo, que a licença aos pais seja equiparada à licença-maternidade. “No caso das mães, a licença é de 120 dias. Mas, esse prazo pode ser estendido para funcionárias de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença-maternidade pode durar 180 dias, e a licença-paternidade, 20 dias”, explica Rodrigo Queiroga advogado do escritório QVQR Advocacia.
Confira as reportagens publicadas sobre o assunto: