O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a validade das taxas cobradas por estados para prevenir incêndios, resgates e serviços de salvamento. Em entrevista ao Brasil 61, o advogado tributarista Rodrigo Totino avaliou a necessidade de que os estados apresentem a forma como utilizam individualmente os recursos provenientes das taxas.
Ele explica que a Constituição Federal traz dois tipos de taxas para o sistema tributário nacional: a taxa de fiscalização e taxa de serviço, para custear os serviços públicos. Essa última precisa ter critérios de especificidade e mensurabilidade.
“Por exemplo, a taxa de fiscalização é um valor pago para obter um alvará ao abrir um estabelecimento comercial. Ao iniciar um comércio, é necessário pagar essa taxa à prefeitura, pois ela fiscalizará o cumprimento das normas específicas do município para a abertura do estabelecimento. O mesmo se aplica em outros casos, ”, exemplifica.
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