A relicitação é a extinção amigável do contrato de parceria (Lei nº 13.334/2016) e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim. A Lei nº 13.448/2017 autorizou que a União faça a relicitação dos contratos de concessão dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário nos casos em que a concessionária esteja com dificuldades de cumprir suas obrigações contratuais.
No último dia 19, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade de votos, a relicitação do contrato de concessão da BR-040/DF/GO/MG. A deliberação se deu em sessão do plenário, sob relatoria do Ministro Jorge Oliveira.
Segundo Carlos Vieira, advogado da causa, “as determinações e recomendações feitas pelo TCU tiveram o objetivo não apenas de aprovar o processo de relicitação da BR-040, mas também de balizar futuros processos de relicitação que venham a tramitar na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e eventualmente em outras agências reguladoras”.
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https://buritinews.com.br/noticia/14340/tcu-aprova-relicitacao-do-contrato-de-concessao-da-br-040
https://www.dfmobilidade.com.br/cidades/tcu-aprova-relicitacao-do-contrato-de-concessao-da-br-040/
https://podernoquadrado.com/tcu-aprova-relicitacao-do-contrato-de-concessao-da-br-040/