A ministra Daniela Teixeira do STJ é reconhecida por sua abordagem constitucionalista e pela defesa dos direitos fundamentais. Além disso, possui uma visão significativa sobre a gestão judiciária, considerando os desafios que o Estado enfrenta na contemporaneidade. A questão em foco é como assegurar a eficiência e a eficácia do sistema judiciário diante de um volume excessivo de processos e a superlotação das prisões.

Nesse contexto, a decisão inédita concedida pela ministra no STJ representa um marco ao abordar a legislação de licitações. A decisão resultou na remoção do aumento de pena de um réu condenado por crime sob a antiga lei (8.666/93), que foi revogada em 30 de dezembro de 2023, sendo substituída pela lei 14.133/21.

No caso exposto, o réu foi condenado, em primeira e segunda instância, à pena de 7 anos e 7 meses de detenção, em regime semiaberto, por crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação baseado na antiga norma. Isso porque o §2º do art. 84 da lei 8.666/93 elevava a pena em 1/3 no caso de ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração Pública.

Leia o artigo completo da advogada criminalista Karolyne Guimarães publicado no portal Migalhas:

https://s.migalhas.com.br/S/A6AD36