Um projeto de lei do senador Flávio Dino (PSB-MA) estabelece quatro critérios objetivos para um juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. O PL 226/2024 aguarda distribuição para as comissões permanentes do Senado Federal.
Atualmente, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial. Conforme a norma em vigor, ela deve ser aplicada para garantir ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal.
Conforme o especialista em direito penal Oberdan Costa, o problema da proporcionalidade da decretação de prisões preventivas é antigo. “Muito esforço legislativo e dogmático já foi feito para diminuir a arbitrariedade nessas decisões”, diz.
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