O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a ilegalidade de uma prisão preventiva decretada somente de forma oral. O caso tem gerado polêmica entre juristas, uma vez que alguns argumentam que a Constituição e o Código de Processo Penal preveem a necessidade de decisão escrita e fundamentada.
O caso ocorreu em outubro deste ano, quando um homem teve a prisão em flagrante convertida em preventiva durante uma audiência de custódia em São Paulo. O juiz decretou a preventiva apenas de forma oral. A defesa se irresignou e o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado criminalista e especialista em direito público Oberdan Costa argumenta que “há, no ordenamento, a exigência de que a prisão que não seja em flagrante só tenha validade se vier por escrito”.
Leia as matérias completas publicadas sobre o assunto:
https://www.correiodopoder.com.br/2023/11/decisao-da-justica-sobre-prisao.html
https://www.congressonews.com.br/2023/11/decisao-da-justica-sobre-prisao.html
https://www.foconacional.com.br/2023/11/decisao-da-justica-sobre-prisao.html