A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir, no último dia 16, se pode haver penhora de verba remuneratória ou de saldo de caderneta de poupança de até 40 salários mínimos para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (devidos pela parte perdedora de uma ação aos advogados da parte vencedora), por estes serem dotados de natureza alimentar.

O tema tem admitido ressalvas e ainda não foi pacificado. A Corte Especial começou a apreciação do assunto sob o rito dos recursos repetitivos, para a construção de um precedente qualificado. O objetivo é estabelecer uma tese sobre o tema, que vai vincular as decisões das instâncias ordinárias sobre o assunto.

Segundo o advogado Rodrigo Queiroga, do escritório QVQR Advocacia, “o ponto avaliado agora pelo STJ é se honorários de sucumbência podem ser qualificados como prestação alimentícia”. Em caso positivo, será possível penhorar o salário do devedor.

Leia as reportagens completas sobre o assunto que saíram na mídia:

https://podernoquadrado.com/entenda-discussao-no-stj-sobre-penhora-de-salario-para-pagar-honorarios-de-sucumbencia/

https://gazetadasemana.com.br/noticia/129648/entenda-discussao-no-stj-sobre-penhora-de-salario-para-pagar-honorarios-de-sucumbencia

https://jornaldobelem.com.br/noticia/14614/entenda-discussao-no-stj-sobre-penhora-de-salario-para-pagar-honorarios-de-sucumbencia

https://timesbrasilia.com.br/destaque/entenda-discussao-no-stj-sobre-penhora-de-salario-para-pagar-honorarios-de-sucumbencia/