A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir, no último dia 16, se pode haver penhora de verba remuneratória ou de saldo de caderneta de poupança de até 40 salários mínimos para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (devidos pela parte perdedora de uma ação aos advogados da parte vencedora), por estes serem dotados de natureza alimentar.
O tema tem admitido ressalvas e ainda não foi pacificado. A Corte Especial começou a apreciação do assunto sob o rito dos recursos repetitivos, para a construção de um precedente qualificado. O objetivo é estabelecer uma tese sobre o tema, que vai vincular as decisões das instâncias ordinárias sobre o assunto.
Segundo o advogado Rodrigo Queiroga, do escritório QVQR Advocacia, “o ponto avaliado agora pelo STJ é se honorários de sucumbência podem ser qualificados como prestação alimentícia”. Em caso positivo, será possível penhorar o salário do devedor.
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