O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/2024, que criminaliza o bullying e o cyberbullying. Além disso, a norma também passa a considerar como hediondos diversos crimes cometidos contra menores de 18 anos.
Diante da nova lei, muitos internautas surgiram com dúvidas nas redes sociais sobre quais comportamentos podem ser considerados criminosos no meio virtual. Xingar em jogos on-line pode levar à prisão? Insultar alguém em grupo de WhatsApp pode ser crime?
O especialista em Direito Penal Oberdan Costa esclarece essas principais dúvidas. “Para haver o cyberbullying, esse xingamento precisa ser não somente reiterado, como também capaz de humilhar e ferir psicologicamente o ofendido, e a intenção do xingador tem que ser a de intimidação”, explica Oberdan.
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