A Polícia Federal (PF) indiciou, nesta segunda-feira (18), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela suposta prática de dois crimes relacionados a um esquema de falsificação de cartões de vacinação. Apesar de Bolsonaro não ter mais o foro por prerrogativa de função, conhecido como Foro Privilegiado, o caso segue no STF.
“O atual entendimento sobre o foro por prerrogativa de função diz, em resumo, que o foro privilegiado só se aplica a crimes cometidos durante o mandato, que tenham conexão com seu exercício e cuja ação penal tramite em sua vigência. Dessa forma, Bolsonaro, como ex-presidente, não faria jus a tal benefício. Por outro lado, como a operação Venire tem relatoria no Supremo Tribunal Federal, será este o tribunal que o julgará em caso de eventual denúncia da PGR”, explica o especialista em direito penal Oberdan Costa.
Confira a reportagem completa do Correio da Manhã: