Oberdan Costa comenta indiciamento de Bolsonaro em matéria do Correio da Manhã

A Polícia Federal (PF) indiciou, nesta segunda-feira (18), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela suposta prática de dois crimes relacionados a um esquema de falsificação de cartões de vacinação. Apesar de Bolsonaro não ter mais o foro por prerrogativa de função, conhecido como Foro Privilegiado, o caso segue no STF.

“O atual entendimento sobre o foro por prerrogativa de função diz, em resumo, que o foro privilegiado só se aplica a crimes cometidos durante o mandato, que tenham conexão com seu exercício e cuja ação penal tramite em sua vigência. Dessa forma, Bolsonaro, como ex-presidente, não faria jus a tal benefício. Por outro lado, como a operação Venire tem relatoria no Supremo Tribunal Federal, será este o tribunal que o julgará em caso de eventual denúncia da PGR”, explica o especialista em direito penal Oberdan Costa.

Confira a reportagem completa do Correio da Manhã:

https://correiodamanha.com.br/politica/2024/03/121913-bolsonaro-e-indiciado-por-fraude-em-cartao-de-vacinacao.html

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