A Polícia Federal investiga uma série de possíveis crimes praticados pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). De acordo com o advogado criminalista Oberdan Costa, caso sejam comprovados os casos de espionagem ilegal praticado pelos agentes públicos da agência, os responsáveis se enquadram no crime de prevaricação. A pena da infração é de detenção de até um ano, e pagamento de multa.
Além disso, caso os agentes comprovem que a “Abin paralela” se aproveitou da invasão de celulares e computadores para obter alguma vantagem indevida aos servidores ou terceiros, as penas aumentam ainda mais.
“Nesses casos estaríamos diante de corrupção ativa e corrupção passiva – ainda que o corruptor seja também agente público, porque ele não agiu nessa condição enquanto corrompia. Também haveria o crime de invasão de dispositivo informático”, ele explicou.
Confira a reportagem completa do jornal Correio da Manhã, também publicada em outros portais:
https://www.congressonews.com.br/2024/02/uso-da-abin-para-espionagem-paralela.html
https://www.agorariograndedosul.com.br/2024/02/uso-da-abin-para-espionagem-paralela.html