O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/2024, que criminaliza o bullying e o cyberbullying. Além disso, a norma também passa a considerar como hediondos diversos crimes cometidos contra menores de 18 anos.
O bullying ficou definido pela lei como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem motivação evidente, praticada “mediante violência física ou psicológica”. Os atos podem envolver humilhação, discriminação e outras ações “verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.
Já o cyberbullying é a versão virtual dessa intimidação sistemática, promovida na internet, em redes sociais, em aplicativos, em jogos on-line ou em qualquer outro ambiente digital. A pena é de dois a quatro anos de prisão e multa.
O especialista em Direito Penal Oberdan Costa esclarece essas principais dúvidas em reportagem da Rede de Notícias da Amazônia.
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